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Regulamento

Regulamento do Leilão

1.  Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a confecção do Iivro-catálogo, e procuraram descrever, tanto quanto possível as peças a serem leiloadas.

2.  O leilão obedecerá, rigorosamente, à ordem do livro-catálogo. Ofertas por escrito poderão ser feitas antes do leilão.

3.  Todos os lotes estão sujeitos a um preço mínimo indicado pelo proprietário. Juntamente com este livro-catálogo, são distribuídas listas com estimativas de valor, que, na visão dos organizadores deste leilão, devem ser tomadas apenas como orientação de tendência de mercado na data do evento.

3.1 Os lances deverão ser:

de 50 em 50 até R$ 1.000,00
de 100 em 100 até R$ 2.000,00
de 200 em 200 até R$ 5.000,00
de 500 em 500 até R$ 30.000,00
de 1.000 em 1.000 acima de R$ 30.000,00

4.   No ato da arrematação, o interessado pagará o sinal de 50% (cinqüenta por cento) do valor acrescido de 5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro e 0,25% (zero ponto vinte e cinco por cento) de despesas de ISS e um cheque e/ou promissória com vencimento para 30 dias posteriores a data do leilão. Arrematada a obra e assinada pelo arrematante a credencial de compra, não mais serão admitidas desistências, podendo o saldo do preço ser cobrado via execução judicial.

5. Considerado que as obras apresentadas são de propriedade de terceiros, entendesse a sua venda no estado em que se encontram. Por essa razão, solicitamos que procedam aos exames que desejarem durante a vigência da exposição que antecede o leilão. Não serão aceitas desistências após o arremate.

5.1.  As obras arrematadas estão disponíveis no local do evento, portanto a retirada e/ou a contratação do frete é de inteira responsabilidade do comprador, inclusive despesas de embalagem e postagem das mesmas.

6.  As obras de arte foram cuidadosamente examinadas antes do leilão e os organizadores se responsabilizam por sua autenticidade e descrição. Na hipótese de divergência quanto à autenticidade das obras, desde que baseada em laudo firmado por perito idôneo, o arrematante poderá optar pela anulação da transação, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a compra.

7.  O desconhecimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade de o mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do Estado do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir qualquer alusivo à arrematação.

 

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