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Regulamento do Leilão
1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a confecção
do livro-catálogo, e procuraram descrever, tanto quanto possível,
as peças a serem leiloadas.
2. O leilão obedecerá, rigorosamente, à ordem
do livro-catálogo. Ofertas por escrito poderão ser
feitas antes do leilão.
3. Todos os lotes estão sujeitos a um preço mínimo
indicado pelo proprietário. Juntamente com este livro-catálogo,
são distribuídas listas com estimativas de valor,
que, na visão dos organizadores deste leilão, devem
ser tomadas apenas como orientação de tendência
de mercado na data do evento.
4. No ato da arrematação, o interessado pagará
à vista o valor da peça arrematada, acrescidos de
5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro
e 0,25% (zero ponto vinte e cinco por cento) de despesas de ISS.
Arrematada a obra e assinada pelo arrematante a credencial de compra,
não mais serão admitidas desistências, podendo
o saldo do preço ser cobrado
via execução judicial. .
5. Considerado que as obras apresentadas são de propriedade
de terceiros, entende-se a sua venda no estado em que se encontram.
Por essa razão, solicitamos que procedam aos exames que desejarem
durante a vigência da exposição que antecede
o leilão. Não serão aceitas desistências
após o arremate.
6. As obras de arte foram cuidadosamente examinadas antes do leilão
e os organizadores se responsabilizam por sua autenticidade e descrição.
Na hipótese de divergência quanto à autenticidade
das obras, desde que baseada em laudo firmado por perito idôneo,
o arrematante poderá optar pela anulação da
transação, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias após a compra.
7. O desconhecimento destas condições pelo arrematante
resultará na impossibilidade de o mesmo alegar qualquer fim
de direito, ficando eleito o foro do Estado do Rio de Janeiro, Comarca
da Capital, para dirimir qualquer alusivo à arrematação.
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