| Regulamento do Leilão
1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado
a confecção do livro-catálogo,
e procuraram descrever, tanto quanto possível,
as peças a serem leiloadas.
2. O leilão obedecerá, rigorosamente,
à ordem do livro-catálogo. Ofertas por
escrito poderão ser feitas antes do leilão.
3. Todos os lotes estão sujeitos a um preço
mínimo indicado pelo proprietário. Juntamente
com este livro-catálogo, são distribuídas
listas com estimativas de valor, que, na visão
dos organizadores deste leilão, devem ser tomadas
apenas como orientação de tendência
de mercado na data do evento.
4. No ato da arrematação, o interessado
pagará o sinal de 33% (trinta e três por
cento) do preço e dois cheques e/ou promissórias
com vencimento em 01/10/2005 e 01/11/2005, acrescidos
de 5% (cinco por cento) referente à comissão
do leiloeiro e 0,25% (zero ponto vinte e cinco por cento)
de despesas de ISS. Arrematada a obra e assinada pelo
arrematante a credencial de compra, não mais
serão admitidas desistências, podendo o
saldo do preço ser cobrado via execução
judicial.
5. Considerado que as obras apresentadas são
de propriedade de terceiros, entende-se a sua venda
no estado em que se encontram. Por essa razão,
solicitamos que procedam aos exames que desejarem durante
a vigência da exposição que antecede
o leilão. Não serão aceitas desistências
após o arremate.
6. As obras de arte foram cuidadosamente examinadas
antes do leilão e os organizadores se responsabilizam
por sua autenticidade e descrição. Na
hipótese de divergência quanto à
autenticidade das obras, desde que baseada em laudo
firmado por perito idôneo, o arrematante poderá
optar pela anulação da transação,
dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias após a compra.
7. O desconhecimento destas condições
pelo arrematante resultará na impossibilidade
de o mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito
o foro do Estado do Rio de Janeiro, Comarca da Capital,
para dirimir qualquer alusivo à arrematação. |