| Regulamento do Leilão
1. Os organizadores diligenciaram com esmero
e cuidado a confecção do livro-catálogo,
e procuraram descrever, tanto quanto possível,
as peças a serem leiloadas.
2. O leilão obedecerá, rigorosamente,
à ordem do livro-catálogo. Ofertas
por escrito poderão ser feitas antes do
leilão.
3. Todos os lotes estão sujeitos a um
preço mínimo indicado pelo proprietário.
Juntamente com este livro-catálogo, são
distribuídas listas com estimativas de
valor, que, na visão dos organizadores
deste leilão, devem ser tomadas apenas
como orientação de tendência
de mercado na data do evento.
4. No ato da arrematação, o interessado
pagará à vista o valor da peça
arrematada, acrescidos de 5% (cinco por cento)
referente à comissão do leiloeiro
e 0,25% (zero ponto vinte e cinco por cento) de
despesas de ISS. Arrematada a obra e assinada
pelo arrematante a credencial de compra, não
mais serão admitidas desistências,
podendo o saldo do preço ser cobrado via
execução judicial.
5. Considerado que as obras apresentadas são
de propriedade de terceiros, entende-se a sua
venda no estado em que se encontram. Por essa
razão, solicitamos que procedam aos exames
que desejarem durante a vigência da exposição
que antecede o leilão. Não serão
aceitas desistências após o arremate.
6. As obras de arte foram cuidadosamente examinadas
antes do leilão e os organizadores se responsabilizam
por sua autenticidade e descrição.
Na hipótese de divergência quanto
à autenticidade das obras, desde que baseada
em laudo firmado por perito idôneo, o arrematante
poderá optar pela anulação
da transação, dentro do prazo máximo
de 45 (quarenta e cinco) dias após a compra.
7. O desconhecimento destas condições
pelo arrematante resultará na impossibilidade
de o mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando
eleito o foro do Estado do Rio de Janeiro, Comarca
da Capital, para dirimir qualquer alusivo à
arrematação.
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